NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS

Detalhamento da nova norma RDC 429/2020 e (IN) 75/2020


 

­A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em outubro de 2020 a mudança nas regras para rotulagem de alimentos no Brasil. O objetivo é fornecer ao consumidor informações relevantes e claras sobre os nutrientes dos produtos.

Com a nova regra, os consumidores terão maior compreensão e facilidade para comparar alimentos conforme as informações nutricionais, devido às mudanças na tabela nutricional, nas alegações nutricionais e na rotulagem nutricional frontal. Nesse contexto, entender melhor todos os pontos na alteração feita pela Anvisa é fundamental para se adaptar e evitar problemas na indústria alimentícia. Pensando nisso, confira neste post os fatores relevantes da mudança na rotulagem de alimentos e saiba mais sobre a nova regra!

A mudança na norma da Anvisa de rotulagem de alimentos

A aprovação das novas regras para a rotulagem de alimentos representa um avanço para o consumidor. Ao fornecer e detalhar as informações nutricionais e padronizar a exibição dos dados, contribui significativamente para promover uma melhor compreensão.

Além de facilitar a leitura, uma das principais inovações é a inclusão da rotulagem nutricional frontal, alertando caso o alimento contenha alto teor de sódio, açúcares e gorduras saturadas, nutrientes que são prejudiciais à saúde.

A nova legislação, denominada RDC n° 429, de 8 de outubro de 2020, estabelece requisitos que se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados. Há também a IN n° 75, de 8 de outubro de 2020, que funciona como um complemento da lei anterior, determinando requisitos técnicos para a declaração da rotulagem.

Os principais pontos da nova norma

As novas regras para a rotulagem de embalagens deram mais relevância a questões importantes aos consumidores, principalmente relacionadas à saúde. É considerada uma mudança positiva, que auxilia as pessoas a terem uma alimentação consciente, ou seja, com os dados sobre os produtos bem claros.

Veja os principais pontos abordados na nova legislação!

Rotulagem nutricional frontal

A mudança mais expressiva é a inclusão de uma rotulagem nutricional na parte frontal do produto. O objetivo dessa alteração é fornecer ao consumidor o teor de nutrientes relevantes para a saúde e que estão presentes no conteúdo. Portanto, foi criado um design de lupa para destacar o teor de nutrientes como açúcares, sódio e gorduras saturadas. As informações devem estar localizadas de forma que facilite a leitura e compreensão dos consumidores.

Tabela de informação nutricional

A tabela nutricional foi outro ponto que sofreu mudanças significativas, desde a formatação das letras ao design. O intuito é evitar contrastes que dificultam a leitura das informações pelo consumidor. A tabela deverá ficar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua. Além disso, haverá a obrigatoriedade em identificar os açúcares totais e adicionados, bem como em declarar o valor energético e o número de porções por embalagem.

Alegações

A declaração de alegações nutricionais também passou por mudanças relacionadas à fonte e localização no rótulo do produto, tendo por objetivo evitar a contradição com a nova rotulagem frontal nutricional.

As alterações em relação à antiga norma

Atualmente, não há um padrão estabelecido para fonte, tamanho e cor da tabela nutricional presente nos produtos alimentícios comercializados no país. Com a nova regulamentação, todos esses aspectos serão padronizados visando facilitar a interpretação do consumidor, sem impor escolhas.

Haverá uma nova forma de exibição de dados informativos sobre o conteúdo dos produtos, adaptando-se de acordo com os mais diferentes tipos de alimentos. Embora pareçam alterações sutis, elas facilitam muito o entendimento sobre a composição do produto, fator essencial para orientar a dieta dos consumidores.

As principais alterações relacionadas à tabela nutricional são:

  • – a coluna do valor diário pode ser eliminada para as fórmulas infantis, nutrição enteral, bebidas alcoólicas e produtos destinados ao processamento – industrial;
  • – a declaração do percentual de valor diário deve ser determinada com base no valor definido no anexo II da IN número 75;
  • – a fonte para declaração dos nomes dos constituintes, bem como de seus valores energético e nutricional, será Arial ou Helvética, grafada com o tamanho mínimo de 8 pontos;
  • – será proibido colocar a tabela em posições de difícil visualização;
  • – serão permitidas apenas letras na cor preta e fundo branco.

Além disso, será obrigatório:

  • – declarar o número de porções por embalagem;
  • – informar o valor energético e nutricional por 100g ou 100ml;
  • – empregar o espaçamento entre linhas;
  • – identificar açúcares totais e adicionados.

O prazo para as mudanças entrarem em vigor

As novas regras publicadas na RDC 429 e na IN 75 em outubro de 2020 vão entrar em vigor a partir de 24 meses após a data da publicação. Os produtos que já estiverem no mercado quando a norma entrar em vigor terão um prazo de 12 meses para adequação.

Os alimentos e produtos destinados aos processos industriais ou serviços de alimentação devem estar adequados na data que a norma estiver ativa. Já os alimentos cuja fabricação é realizada por empresas de pequeno porte têm um prazo maior, de mais 24 meses após a regulamentação entrar em vigor.

Além disso, os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação estão autorizados a serem comercializados até o término do prazo de validade. Os prazos são importantes para as empresas se regularizarem com tempo suficiente e não comprometerem a qualidade e as estratégias de mercado.

A preparação para cumprir as leis

Toda empresa do setor alimentício será impactada pelas alterações da nova regulamentação de rotulagem de alimentos. Apesar do prazo considerável para adequação, é fundamental agir proativamente e definir um planejamento para se preparar.

Com a EDPACK, você pode desenvolver embalagens conforme as necessidades do seu negóciocomunicando-se com os consumidores de uma forma moderna e agradável, por meio de produtos inovadores e conectados. Além disso, a equipe de especialistas da EDPACK auxilia no planejamento para se adequar à nova norma da Anvisa. E permite ir além, inserindo o QR Code nas embalagens visando fornecer informações adicionais sobre o produto aos consumidores, o que é um grande passo para a credibilidade e melhoria do posicionamento de marca. A nova regulamentação da Anvisa para rotulagem de alimentos é essencial para melhorar a experiência de compra dos consumidores. Portanto, é imprescindível cumprir os requisitos legais e desenvolver estratégias a fim de inovar e se destacar em um cenário altamente competitivo. 

Agora que você entendeu sobre as novas regras para a rotulagem de alimentos, é essencial iniciar o planejamento. Se deseja saber como tornar esse processo mais fácil, entre em atendimento@edpack.com.br